Nulli res sua servit
(Literalmente: A coisa não serve a ninguém seu [dono]) Princípio do Direito Real que estabelece que não pode haver servidão sobre coisa própria. A servidão pressupõe prédios pertencentes a donos distintos (dominante e serviente). Se os prédios se unem sob o mesmo dono a servidão se extingue por confusão.