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Nulla est viventis hereditas

(Literalmente: Não há herança de pessoa viva) Princípio do Direito Sucessório que estabelece que a sucessão (transmissão da herança) só se abre com a morte real ou presumida do titular dos bens. Não se pode negociar herança de pessoa ainda viva (pacta corvina).

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    No âmbito do Direito Sucessório, o princípio nulla est viventis hereditas é fundamental, pois impede a negociação de bens de uma pessoa antes de seu falecimento, reforçando que a transmissão de herança se dá somente após a morte do titular. Essa regra evita conflitos e inseguranças que podem surgir se a herança fosse tratada em vida.

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