Nulidade superveniente
Nulidade que ocorre após a realização de um ato jurídico, em razão de fatos ou circunstâncias posteriores que afetam sua validade ou eficácia, como a superveniência de uma norma que proíba a prática do ato ou a descoberta de um vício oculto.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a nulidade superveniente pode ser invocada por qualquer interessado quando surgirem fatos ou circunstâncias posteriores que desconstituam a validade de um contrato ou outro ato jurídico, permitindo sua anulação em decorrência desses novos elementos.