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Nulidade só dos atos decisórios

Teoria ou entendimento processual que defende que em caso de incompetência absoluta do juízo apenas os atos com conteúdo decisório seriam nulos aproveitando-se os demais atos processuais (instrutórios) perante o juízo competente.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A nulidade só dos atos decisórios é aplicada em ações judiciais no âmbito do Direito Processual Civil, onde, em situações de incompetência absoluta, apenas os atos que resultam em decisões finais ou interlocutórias são considerados nulos, permitindo a continuidade de atos instrutórios realizados antes da declaração de nulidade.