Termo : “Nulidade por inobservância de forma”

Nulidade que afeta os atos jurídicos ou processuais que não observam a forma prescrita ou exigida pela lei ou pelo regulamento, como a falta de assinatura, de carimbo, de selo, de registro ou de publicação, podendo ser alegada e declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, até que seja sanada ou suprida a irregularidade.