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Nulidade por inobservância de forma

Nulidade que afeta os atos jurídicos ou processuais que não observam a forma prescrita ou exigida pela lei ou pelo regulamento, como a falta de assinatura, de carimbo, de selo, de registro ou de publicação, podendo ser alegada e declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, até que seja sanada ou suprida a irregularidade.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A nulidade por inobservância de forma é frequentemente invocada em ações civis quando um ato processual não atende às formalidades exigidas pela legislação, podendo levar à declaração de nulidade do ato e, consequentemente, à necessidade de realização de novo ato que cumpra as formalidades legais.

  • Direito Administrativo

    No âmbito do direito administrativo, a nulidade por inobservância de forma pode ser aplicada em contratos administrativos e expedientes administrativos que não respeitem as formalidades prescritas, podendo trazer consequências à validade do ato administrativo.