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Novo crime

Infração penal criada por uma lei posterior à prática do fato. Ver Novatio criminis.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O novo crime é frequentemente abordado em Direito Penal, especialmente em discussões sobre a legalidade e a aplicação da nova lei que tipifica condutas já realizadas antes de sua vigência, principalmente no que tange à irretroatividade da lei penal.