Novo crime
Infração penal criada por uma lei posterior à prática do fato. Ver Novatio criminis.
Aplicações práticas
Direito Penal
O novo crime é frequentemente abordado em Direito Penal, especialmente em discussões sobre a legalidade e a aplicação da nova lei que tipifica condutas já realizadas antes de sua vigência, principalmente no que tange à irretroatividade da lei penal.