Novatio criminis
(Literalmente: Criação de novo crime) Situação em que uma lei nova tipifica como crime uma conduta que anteriormente era considerada atípica (juridicamente indiferente). Não retroage.
(Literalmente: Criação de novo crime) Situação em que uma lei nova tipifica como crime uma conduta que anteriormente era considerada atípica (juridicamente indiferente). Não retroage.