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Novatio criminis

(Literalmente: Criação de novo crime) Situação em que uma lei nova tipifica como crime uma conduta que anteriormente era considerada atípica (juridicamente indiferente). Não retroage.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A novatio criminis é relevante no âmbito do Direito Penal, pois estabelece que crimes não tipificados anteriormente não podem retroagir e penalizar condutas anteriores, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.