Novatio criminis
(Literalmente: Criação de novo crime) Situação em que uma lei nova tipifica como crime uma conduta que anteriormente era considerada atípica (juridicamente indiferente). Não retroage.
Aplicações práticas
Direito Penal
A novatio criminis é relevante no âmbito do Direito Penal, pois estabelece que crimes não tipificados anteriormente não podem retroagir e penalizar condutas anteriores, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.