Notório
Fato ou qualidade que é de conhecimento geral ou público dispensando prova em processo judicial (fato notório).
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O fato notório é utilizado no Direito Processual Civil para que a parte não precise comprovar a existência de determinado fato que é do conhecimento geral, facilitando a produção de provas e agilizando o trâmite processual.
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, fatos notórios podem ser relevantes em instruções ou julgamentos, como no reconhecimento de fato público que isente o réu de proveito em relação a uma informação que todos já conhecem.