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Notório

Fato ou qualidade que é de conhecimento geral ou público dispensando prova em processo judicial (fato notório).

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O fato notório é utilizado no Direito Processual Civil para que a parte não precise comprovar a existência de determinado fato que é do conhecimento geral, facilitando a produção de provas e agilizando o trâmite processual.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, fatos notórios podem ser relevantes em instruções ou julgamentos, como no reconhecimento de fato público que isente o réu de proveito em relação a uma informação que todos já conhecem.