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Notificação de despejo

Comunicação feita pelo locador ou pelo órgão judicial competente, informando ao locatário sobre a intenção de retomar o imóvel locado, em razão do não pagamento do aluguel, da inadimplência de outras obrigações contratuais ou do término do contrato, e os prazos e procedimentos para a desocupação ou a apresentação de defesa.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A notificação de despejo é uma etapa crucial no âmbito do Direito Civil, especialmente na locação de imóveis, pois garante ao locador o direito de reaver a posse do imóvel em casos de inadimplemento, assegurando a observância dos trâmites legais estabelecidos no Código Civil e na Lei do Inquilinato.