Termo : “Notificação de despejo”

Comunicação feita pelo locador ou pelo órgão judicial competente, informando ao locatário sobre a intenção de retomar o imóvel locado, em razão do não pagamento do aluguel, da inadimplência de outras obrigações contratuais ou do término do contrato, e os prazos e procedimentos para a desocupação ou a apresentação de defesa.