Nota de débito
Documento emitido por um credor, informando ao devedor sobre a existência de uma dívida e detalhando os valores, prazos e condições de pagamento.
Aplicações práticas
Direito Civil
A nota de débito é utilizada como documento comprobatório no âmbito do Direito Civil, servindo para formalizar a existência de uma dívida entre as partes, podendo ser utilizada em processos judiciais como prova da obrigação do devedor.