Norma supletiva
Norma jurídica que se aplica apenas na ausência de uma manifestação de vontade das partes envolvidas em uma relação jurídica, funcionando como um recurso para preencher lacunas ou omissões voluntárias.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, a norma supletiva é frequentemente utilizada para regular relações contratuais, configurando-se como uma disposição que se aplica quando as partes não expressam suas intenções, evitando conflitos e incertezas.