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Norma subsidiária

Norma jurídica que se aplica apenas na ausência de outra norma específica ou quando a norma principal não é suficiente para regular a situação em questão, servindo como um complemento ou recurso adicional.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    A norma subsidiária é aplicada na esfera do Direito Administrativo ao regular situações não abrangidas por normas específicas, complementando a legislação existente e permitindo a gestão eficaz das atividades administrativas.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, a norma subsidiária serve para suprir lacunas na legislação específica, aplicando-se quando normas principais não são suficientes para resolver questões cíveis, assegurando a efetividade e completude do ordenamento civil.