Norma subsidiária
Norma jurídica que se aplica apenas na ausência de outra norma específica ou quando a norma principal não é suficiente para regular a situação em questão, servindo como um complemento ou recurso adicional.
Aplicações práticas
Direito Administrativo
A norma subsidiária é aplicada na esfera do Direito Administrativo ao regular situações não abrangidas por normas específicas, complementando a legislação existente e permitindo a gestão eficaz das atividades administrativas.
Direito Civil
No Direito Civil, a norma subsidiária serve para suprir lacunas na legislação específica, aplicando-se quando normas principais não são suficientes para resolver questões cíveis, assegurando a efetividade e completude do ordenamento civil.