Norma penal não estatal
Norma de caráter punitivo criada por entidades que não o Estado como preceitos religiosos ou regras de organizações criminosas. Não integram o ordenamento jurídico estatal e podem elas mesmas configurar ilícitos.
Aplicações práticas
Direito Penal
A norma penal não estatal pode ser invocada em contextos de atuação de grupos ou organizações que estabelecem suas próprias regras, refletindo práticas punitivas que influenciam comportamentos e podem gerar consequências jurídicas, embora não sejam reconhecidas pelo Estado.