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Norma penal não estatal

Norma de caráter punitivo criada por entidades que não o Estado como preceitos religiosos ou regras de organizações criminosas. Não integram o ordenamento jurídico estatal e podem elas mesmas configurar ilícitos.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A norma penal não estatal pode ser invocada em contextos de atuação de grupos ou organizações que estabelecem suas próprias regras, refletindo práticas punitivas que influenciam comportamentos e podem gerar consequências jurídicas, embora não sejam reconhecidas pelo Estado.