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Norma penal local

Norma penal que teria validade restrita a uma determinada região ou localidade dentro de um país. No Brasil a competência para legislar sobre direito penal é exclusiva da União Federal não existindo normas penais locais (estaduais ou municipais).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A norma penal local é um conceito discutido em Direito Penal, especialmente ao se analisar a centralização da legislação penal no Brasil, onde somente a União pode legislar sobre matérias penais. Isso significa que, apesar de se falar em normas penais locais, na prática, não há espaço para a criação de leis penais em âmbitos estaduais ou municipais.