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Norma penal estatal

Norma penal criada e imposta pelo poder legislativo do Estado. É a regra no direito moderno onde o Estado detém o monopólio do 'jus puniendi' (direito de punir).

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A norma penal estatal é fundamental no Direito Penal, pois estabelece os crimes e as penas, definindo comportamentos considerados ilícitos e a respectiva sanção estatal. Seu conhecimento é essencial para a defesa e acusação em processos judiciais, bem como para a atuação de advogados e promotores.