Norma penal estatal
Norma penal criada e imposta pelo poder legislativo do Estado. É a regra no direito moderno onde o Estado detém o monopólio do 'jus puniendi' (direito de punir).
Aplicações práticas
Direito Penal
A norma penal estatal é fundamental no Direito Penal, pois estabelece os crimes e as penas, definindo comportamentos considerados ilícitos e a respectiva sanção estatal. Seu conhecimento é essencial para a defesa e acusação em processos judiciais, bem como para a atuação de advogados e promotores.