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Norma de eficácia plena

Norma jurídica (não necessariamente constitucional) cuja aplicabilidade é direta imediata e integral não dependendo de outra norma para produzir seus efeitos. Ver Norma constitucional de eficácia plena.

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    As normas de eficácia plena são frequentemente analisadas no âmbito do Direito Constitucional, pois garantem a efetividade dos direitos fundamentais e das disposições constitucionais sem a necessidade de regulamentação adicional. Sua aplicação ocorre diretamente, assegurando a proteção e a efetividade dos direitos desde a promulgação da norma.