Negócio Jurídico Processual em Matéria Tributária
Aplicação da regra do Art. 190 do CPC ao processo tributário (judicial ou administrativo), permitindo que Fazenda Pública e contribuinte celebrem acordos sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, como planos de pagamento, calendarização, escolha de perito, etc. Sua admissibilidade e limites são objeto de debate e regulamentação específica (ex: Portaria PGFN 742/2018).
Aplicações práticas
Direito Tributário
No âmbito do Direito Tributário, o negócio jurídico processual em matéria tributária possibilita a negociação entre a Fazenda Pública e o contribuinte sobre as condições e modos de cumprimento de obrigações tributárias, permitindo maior flexibilidade na gestão dos processos e contribuindo para a eficiência da arrecadação.