Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Negócio Jurídico Processual em Matéria Tributária

Aplicação da regra do Art. 190 do CPC ao processo tributário (judicial ou administrativo), permitindo que Fazenda Pública e contribuinte celebrem acordos sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, como planos de pagamento, calendarização, escolha de perito, etc. Sua admissibilidade e limites são objeto de debate e regulamentação específica (ex: Portaria PGFN 742/2018).

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    No âmbito do Direito Tributário, o negócio jurídico processual em matéria tributária possibilita a negociação entre a Fazenda Pública e o contribuinte sobre as condições e modos de cumprimento de obrigações tributárias, permitindo maior flexibilidade na gestão dos processos e contribuindo para a eficiência da arrecadação.