Negócio jurídico de simples administração
Ato de gestão ordinária de um patrimônio que visa conservá-lo e fazê-lo frutificar sem implicar alienação ou oneração de bens principais (ex. receber aluguéis pagar impostos consertar um vazamento). Não exige poderes especiais.
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do Direito Civil, o negócio jurídico de simples administração é frequentemente utilizado na administração de bens comuns, como em casos de condomínios, onde o síndico atua para garantir a conservação e frutificação dos bens comuns sem exceder sua competência.
Direito Empresarial
Dentro do Direito Empresarial, essa categoria de negócio se aplica na gestão de empresas familiares, onde os administradores realizam operações cotidianas que visam manter e maximizar o patrimônio empresarial sem necessidade de autorização específica para cada ato.