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Negócio consigo mesmo

(Autocontrato) Negócio jurídico em que uma mesma pessoa atua simultaneamente em nome próprio e como representante de outrem ou como representante de ambas as partes. É anulável salvo se a lei ou o representado permitirem ou se não houver conflito de interesses. Previsto no Art. 117 do Código Civil.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O negócio consigo mesmo se aplica no âmbito do Direito Civil ao abordar questões relativas à capacidade das partes para celebrar contratos, especialmente em situações como contratos entre cônjuges, onde um pode representar o outro em determinadas circunstâncias.