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Navio público

Embarcação pertencente ao Estado (União Estados Municípios) ou a entidade da administração pública utilizada para fins públicos não militares (ex fiscalização pesquisa serviços portuários). Seu regime jurídico pode envolver prerrogativas de direito público.

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O navio público é utilizado no âmbito do Direito Administrativo para a realização de atividades de fiscalização e prestação de serviços portuários, representando um instrumento importante na gestão do patrimônio público e na execução de políticas públicas.

  • Direito Marítimo

    No Direito Marítimo, o navio público pode atuar em operações de auxílio à navegação e segurança marítima, além de servir em atividades de pesquisa e monitoramento de recursos hídricos, destacando sua importância na regulamentação das atividades aquáticas.