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Naturalia negotii

(Literalmente: Elementos naturais do negócio) Cláusulas ou efeitos que decorrem naturalmente da própria natureza de um determinado tipo de contrato ou negócio jurídico mesmo que não expressamente pactuados pelas partes podendo no entanto ser por elas afastados se a lei permitir. Ex. responsabilidade pelos vícios redibitórios na compra e venda.