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Narra mihi factum dabo tibi jus

(Literalmente: Narra-me o fato dar-te-ei o direito) Aforismo latino que expressa o princípio segundo o qual cabe às partes apresentar os fatos ao juiz e a este aplicar o direito correspondente ('jura novit curia' - o juiz conhece o direito). O juiz não está vinculado à qualificação jurídica dada pelas partes aos fatos.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, o princípio 'narra mihi factum dabo tibi jus' é observado na fase de instrução do processo, onde as partes são responsáveis por apresentar os fatos relevantes para a demanda, enquanto o juiz aplica o direito ao caso concreto, independentemente da classificação jurídica que as partes atribuírem aos fatos.