Multa diária
Valor pecuniário fixado por dia de atraso no cumprimento de uma obrigação ou de uma decisão judicial, como forma de pressionar o devedor ou o réu a cumprir o dever ou a ordem, sem prejuízo da possibilidade de indenização por perdas e danos.
Aplicações práticas
Direito Civil
A multa diária é frequentemente utilizada no Direito Civil para garantir o cumprimento de obrigações contratuais, servindo como um instrumento coercitivo em processos de execução.
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a multa diária é utilizada como meio de compelir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos em que há resistência ou descumprimento de ordens do juiz.
Direito Administrativo
Em processos administrativos, a multa diária pode ser aplicada a servidores ou órgãos que não cumpram prazos estabelecidos para a realização de atos administrativos, assegurando a eficiência e celeridade dos serviços públicos.