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Multa diária

Valor pecuniário fixado por dia de atraso no cumprimento de uma obrigação ou de uma decisão judicial, como forma de pressionar o devedor ou o réu a cumprir o dever ou a ordem, sem prejuízo da possibilidade de indenização por perdas e danos.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A multa diária é frequentemente utilizada no Direito Civil para garantir o cumprimento de obrigações contratuais, servindo como um instrumento coercitivo em processos de execução.

  • Direito Processual Civil

    No âmbito do Direito Processual Civil, a multa diária é utilizada como meio de compelir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos em que há resistência ou descumprimento de ordens do juiz.

  • Direito Administrativo

    Em processos administrativos, a multa diária pode ser aplicada a servidores ou órgãos que não cumpram prazos estabelecidos para a realização de atos administrativos, assegurando a eficiência e celeridade dos serviços públicos.