Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Mudo

Pessoa privada da fala. Historicamente o Código Civil de 1916 considerava os "surdos-mudos" que não pudessem exprimir sua vontade como absolutamente incapazes. A legislação atual (Código Civil e Estatuto da Pessoa com Deficiência) aboliu essa incapacidade presumida focando na capacidade de expressar a vontade por qualquer meio.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a condição de mudo é relevante para a avaliação da capacidade civil da pessoa, uma vez que a legislação atual considera a capacidade de expressar a vontade por meios alternativos, garantindo direitos aos que não falam. O reconhecimento da capacidade de pessoas mudas está relacionado à proteção dos direitos da personalidade e da dignidade humana.