Termo em latim: “Mora ex re”

Mora que decorre da própria natureza ou das circunstâncias da obrigação, independentemente de interpelação, notificação ou citação do devedor, como nos casos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia, indenização por perdas e danos, entre outros. Essa mora ocorre automaticamente e gera consequências legais, como o pagamento de juros e multas.