Termo : “Modificação de sentença”

Revisão, correção, complementação ou anulação de uma sentença judicial, em razão de erro, omissão, contradição, obscuridade, dúvida, injustiça, falsidade, fraude, entre outros vícios ou motivos, mediante recurso, ação rescisória, embargos de declaração, entre outros meios previstos no ordenamento jurídico. A modificação de sentença visa garantir a justiça e a correção do julgamento.