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Misto

No contexto jurídico, pode se referir a sistemas, instituições ou normas que combinam características de diferentes tradições ou origens, como o sistema jurídico misto (civil e common law) ou tribunais mistos (compostos por juízes profissionais e leigos).

Aplicações práticas

  • Direito Processual

    No Direito Processual, o conceito de sistema misto é aplicado na organização de tribunais que combinam juízes de carreira com juízes leigos, permitindo a colaboração entre diferentes níveis de conhecimento jurídico e a participação da sociedade na justiça.

  • Direito Comparado

    No Direito Comparado, analisa-se o sistema jurídico misto como uma forma de integrar aspectos do civil law e do common law, possibilitando a adoção de princípios e institutos de ambas as tradições, enriquecendo a prática e o estudo do Direito.