Misto
No contexto jurídico, pode se referir a sistemas, instituições ou normas que combinam características de diferentes tradições ou origens, como o sistema jurídico misto (civil e common law) ou tribunais mistos (compostos por juízes profissionais e leigos).
Aplicações práticas
Direito Processual
No Direito Processual, o conceito de sistema misto é aplicado na organização de tribunais que combinam juízes de carreira com juízes leigos, permitindo a colaboração entre diferentes níveis de conhecimento jurídico e a participação da sociedade na justiça.
Direito Comparado
No Direito Comparado, analisa-se o sistema jurídico misto como uma forma de integrar aspectos do civil law e do common law, possibilitando a adoção de princípios e institutos de ambas as tradições, enriquecendo a prática e o estudo do Direito.