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Mínima culpa

Grau mínimo de culpa ou de responsabilidade atribuído a uma pessoa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, como nos casos de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, sem intenção ou má-fé, mas por falta de cuidado, habilidade ou conhecimento.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No âmbito do direito civil, a mínima culpa é utilizada para analisar casos de responsabilidade civil, onde se considera a negligência ou imprudência do agente em situações que causam danos a terceiros, permitindo a concessão de danos em casos onde a intenção de causar o dano não está presente.