Mínima culpa
Grau mínimo de culpa ou de responsabilidade atribuído a uma pessoa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, como nos casos de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, sem intenção ou má-fé, mas por falta de cuidado, habilidade ou conhecimento.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
No âmbito do direito civil, a mínima culpa é utilizada para analisar casos de responsabilidade civil, onde se considera a negligência ou imprudência do agente em situações que causam danos a terceiros, permitindo a concessão de danos em casos onde a intenção de causar o dano não está presente.