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Método analógico

Técnica de integração de lacunas da lei que consiste em aplicar a uma situação não regulada a norma prevista para uma situação semelhante (análoga) baseando-se na identidade de razões ('ubi eadem ratio ibi idem jus').

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o método analógico é utilizado para resolver questões onde não existe uma norma específica, permitindo ao aplicador da lei buscar na norma de casos semelhantes uma solução apropriada.

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o método analógico é aplicado na interpretação de tipos penais, possibilitando a consideração de normas que regulam condutas semelhantes para a formação do juízo acerca da tipicidade.