Método analógico
Técnica de integração de lacunas da lei que consiste em aplicar a uma situação não regulada a norma prevista para uma situação semelhante (análoga) baseando-se na identidade de razões ('ubi eadem ratio ibi idem jus').
Aplicações práticas
Direito Civil
No Direito Civil, o método analógico é utilizado para resolver questões onde não existe uma norma específica, permitindo ao aplicador da lei buscar na norma de casos semelhantes uma solução apropriada.
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, o método analógico é aplicado na interpretação de tipos penais, possibilitando a consideração de normas que regulam condutas semelhantes para a formação do juízo acerca da tipicidade.