Metade disponível
Parcela do patrimônio de uma pessoa que ela pode dispor livremente em testamento ou doação sem atingir a legítima (parte reservada aos herdeiros necessários). Corresponde a 50% da herança.
Aplicações práticas
Direito Sucessório
A metade disponível é um conceito central no direito sucessório, pois se refere à fração da herança que o testador pode distribuir a terceiros, livremente, sem prejudicar os herdeiros necessários. Essa fração é especialmente relevante em planejamentos testamentários e doações, sendo fundamental para garantir que a legítima dos herdeiros seja respeitada.