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Metade disponível

Parcela do patrimônio de uma pessoa que ela pode dispor livremente em testamento ou doação sem atingir a legítima (parte reservada aos herdeiros necessários). Corresponde a 50% da herança.

Aplicações práticas

  • Direito Sucessório

    A metade disponível é um conceito central no direito sucessório, pois se refere à fração da herança que o testador pode distribuir a terceiros, livremente, sem prejudicar os herdeiros necessários. Essa fração é especialmente relevante em planejamentos testamentários e doações, sendo fundamental para garantir que a legítima dos herdeiros seja respeitada.