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Mera suspeita

Suspeita vaga subjetiva baseada em intuição ou preconceito sem elementos concretos que a justifiquem. Diferencia-se da fundada suspeita (baseada em indícios objetivos) e não autoriza por si só medidas como busca pessoal ou invasão de domicílio.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a mera suspeita não é suficiente para a instauração de medida cautelar ou a prática de diligências como a busca e apreensão, uma vez que não atende aos requisitos legais de fundamentação que exigem indícios concretos de autoria e materialidade.