Menagem
Instituto jurídico antigo (Direito Penal e Processual Penal Militar) que consistia em uma forma de prisão provisória em que o acusado ficava sob custódia em local determinado (sua residência quartel) comprometendo-se a não se ausentar. Praticamente em desuso na legislação comum atual.
Aplicações práticas
Direito Penal
A menagem, apesar de estar em desuso, pode ser mencionada em discussões sobre prisões provisórias e medidas cautelares no âmbito do Direito Penal, considerando sua evolução histórica e implicações no tratamento de acusados.
Direito Processual Penal Militar
No Direito Processual Penal Militar, a menagem pode ser relevante para compreender as práticas e medidas cautelares que justificam o uso de prisão domiciliar, refletindo sobre as garantias e direitos dos acusados.