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Menagem

Instituto jurídico antigo (Direito Penal e Processual Penal Militar) que consistia em uma forma de prisão provisória em que o acusado ficava sob custódia em local determinado (sua residência quartel) comprometendo-se a não se ausentar. Praticamente em desuso na legislação comum atual.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A menagem, apesar de estar em desuso, pode ser mencionada em discussões sobre prisões provisórias e medidas cautelares no âmbito do Direito Penal, considerando sua evolução histórica e implicações no tratamento de acusados.

  • Direito Processual Penal Militar

    No Direito Processual Penal Militar, a menagem pode ser relevante para compreender as práticas e medidas cautelares que justificam o uso de prisão domiciliar, refletindo sobre as garantias e direitos dos acusados.

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