Meios ordinários
Recursos processuais previstos na lei como de cabimento comum dentro do fluxo normal do processo para impugnar decisões não transitadas em julgado como apelação agravo de instrumento embargos de declaração. Contrapõem-se aos meios extraordinários (Recurso Especial Recurso Extraordinário).
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
Os meios ordinários são amplamente utilizados no âmbito do Direito Processual Civil para a impugnação de decisões interlocutórias e sentenças, permitindo às partes recorrerem nas instâncias adequadas antes que a decisão se torne definitiva.
Direito Processual Penal
No Direito Processual Penal, os meios ordinários também se aplicam, como a apelação, utilizada para contestar sentenças condenatórias, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo.