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Meio insidioso

Meio caracterizado pela traição emboscada dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Utilizado de forma oculta e traiçoeira. É circunstância qualificadora do crime de homicídio (Art. 121 §2º IV CP) e pode agravar outros crimes.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O meio insidioso é uma circunstância que qualifica o crime de homicídio, conforme o disposto no Código Penal Brasileiro, podendo levar a agravamento da pena e a considerar a forma como o crime foi cometido, sendo relevante para a aplicação de penas mais severas.

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