Meio idôneo
Meio adequado apropriado ou eficaz para produzir determinado resultado lícito ou ilícito. No direito penal a idoneidade do meio é relevante para a configuração da tentativa (se o meio for absolutamente inidôneo há crime impossível). No direito processual refere-se a meios de prova aptos a demonstrar um fato.
Aplicações práticas
Direito Penal
No Direito Penal, o conceito de meio idôneo é fundamental para a análise da tentativa criminosa, onde se verifica se o meio empregado pelo agente é suficiente para a consumação do crime. Se o meio utilizado for absolutamente inidôneo, configura-se o crime impossível, isentando o agente de punibilidade.
Direito Processual
No âmbito do Direito Processual, o meio idôneo refere-se aos meios de prova que são eficazes e adequados para demonstrar a veracidade de um fato em juízo, sendo imprescindível para a validade do processo e para o convencimento do juiz.