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Meio circulante

Volume total de moeda (papel-moeda e moeda metálica) em poder do público mais os depósitos à vista nos bancos comerciais. Conceito econômico fundamental para a política monetária com reflexos no direito bancário e financeiro.

Aplicações práticas

  • Direito Bancário

    No âmbito do Direito Bancário, o meio circulante é relevante para a regulação das operações financeiras, sendo um dos fundamentos que orientam a política monetária e a atuação das instituições financeiras.

  • Direito Financeiro

    No Direito Financeiro, o meio circulante impacta a análise da liquidez das instituições e suas obrigações em relação aos depósitos à vista, influenciando a supervisão e a regulação da estabilidade financeira.