Meia prova
Conceito processual antigo que se referia à prova que por si só era insuficiente para gerar a certeza necessária à condenação ou ao reconhecimento do direito mas que poderia ser complementada por outras provas ou indícios. Hoje o sistema do livre convencimento motivado tende a analisar o conjunto probatório.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, a meia prova pode ser utilizada para reforçar um pedido, desde que acompanhada de outros elementos que sustentem a pretensão do autor. A análise do conjunto probatório é fundamental para a formação do convencimento do juiz.
Direito Penal
No Direito Penal, embora o conceito de meia prova possa não ser diretamente aplicado, a análise de provas insuficientes para condenação pode ser observada em casos onde indícios, somados a outras evidências, contribuem para a elucidação do fato e a formação do convencimento do magistrado.