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Medida Cautelar Fiscal

Ação judicial (Lei 8.397/92) proposta pela Fazenda Pública para obter a indisponibilidade de bens e direitos do sujeito passivo, quando houver fundado receio de que este, ao alienar ou onerar seus bens, possa frustrar a execução fiscal. Exige prova de constituição do crédito e de uma das hipóteses legais (ex: dívida superior a 30% do patrimônio, alienação fraudulenta, dissolução irregular).

Aplicações práticas

  • Direito Tributário

    A medida cautelar fiscal é utilizada no âmbito do Direito Tributário como um mecanismo para garantir a efetividade da execução fiscal. Isso ocorre quando há indícios de que o devedor possa alienar ou onerar seus bens, comprometendo o recebimento do crédito tributário pela Fazenda Pública. A concessão da medida visa proteger o erário e assegurar que o valor devido seja recolhido.