Mediação para servir à lascívia
Intermediar ou facilitar o contato sexual entre terceiros, previsto no art. 227 do Código Penal.
Aplicações práticas
Direito Penal
A mediação para servir à lascívia é tipificada como crime no Direito Penal, onde atua como um meio ilícito de facilitar atos libidinosos entre terceiros, sendo punido de acordo com as disposições do Código Penal.