Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Mediação para servir à lascívia

Intermediar ou facilitar o contato sexual entre terceiros, previsto no art. 227 do Código Penal.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A mediação para servir à lascívia é tipificada como crime no Direito Penal, onde atua como um meio ilícito de facilitar atos libidinosos entre terceiros, sendo punido de acordo com as disposições do Código Penal.

Definição jurídica: Mediação para servir à lascívia | JurisHand AI Vade Mecum