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Máxima culpa

Grau mais elevado de culpa ou de responsabilidade atribuído a uma pessoa, em razão de dolo, má-fé, abuso de direito, violação de dever ou de confiança, como nos casos de estelionato, apropriação indébita, fraude à execução, entre outros atos ilícitos.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A máxima culpa é aplicada em casos de crimes dolosos, onde a intenção de causar dano é evidente, como nos crimes de estelionato e apropriação indébita, onde a responsabilidade do agente é elevada devido à gravidade da conduta.

  • Direito Civil

    No âmbito civil, a máxima culpa pode ser relevante na avaliação de responsabilidade por danos, possibilitando a aplicação de indenização em casos de má-fé ou abuso de direito.