Lugar dos atos processuais
Regra geral que determina que os atos processuais devem ser praticados na sede do juízo. Exceções são previstas para atos que necessariamente devam ocorrer em outro lugar (inspeção judicial oitiva de testemunha residente fora etc.). Ver art. 217 do CPC.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
No âmbito do Direito Processual Civil, o lugar dos atos processuais é fundamental para a determinação da jurisdição competente, sendo a sede do juízo, regra geral, o local onde os atos devem ser realizados. A observação desse princípio é crucial para a validade dos atos processuais, garantindo que as partes tenham acesso adequado ao processo e que os procedimentos ocorram em consonância com as normas processuais vigentes.