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Locus delicti commissi

(Literalmente: Lugar onde o delito foi cometido) Princípio de direito penal e processual penal que estabelece que a competência para julgar um crime ou a lei penal aplicável é determinada pelo lugar onde a infração penal ocorreu (ação ou resultado). Regra geral de competência territorial.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o locus delicti commissi é fundamental para definir a competência do juiz para processar e julgar o crime, bem como para a aplicação da legislação penal que pode variar segundo o local da infração.

  • Direito Processual Penal

    No Direito Processual Penal, este princípio orienta a determinação do foro adequado para a ação penal, garantindo que a instrução e o julgamento ocorram na jurisdição em que o delito foi praticado.

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