Locatio operarum
(Literalmente: Locação de obras ou serviços) Expressão latina originária do Direito Romano que designava o contrato pelo qual uma pessoa (locator) se obrigava a prestar seus serviços por um certo tempo a outra (conductor) mediante pagamento de salário. Considerado um dos precursores do contrato de trabalho e do contrato de prestação de serviços.
Aplicações práticas
Direito do Trabalho
No âmbito do Direito do Trabalho, a locatio operarum é fundamental para entender a evolução do contrato de trabalho moderno, pois estabelece as bases da relação de prestação de serviços, com previsões de remuneração e duração do vínculo entre empregado e empregador.
Direito Civil
No Direito Civil, a locatio operarum é correlata aos contratos de prestação de serviços, sendo essencial para a compreensão de obrigações e direitos de ambas as partes, além de influenciar a redação e as cláusulas de contratos atuais.