Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Livre concorrência

Princípio fundamental da ordem econômica (Art. 170 IV CF) que assegura a todos a liberdade de competir no mercado sem impedimentos injustificados. Visa estimular a eficiência econômica e proteger os consumidores sendo combatidas as práticas anticoncorrenciais (cartel abuso de poder etc.) pelo Direito Econômico e Antitruste (CADE).

Aplicações práticas

  • Direito Econômico

    No Direito Econômico, a livre concorrência é um princípio que fundamenta a regulação das atividades empresariais, promovendo um mercado competitivo e evitando a concentração econômica que possa prejudicar consumidores e a própria economia.

  • Direito Antitruste

    O Direito Antitruste utiliza o princípio da livre concorrência para estabelecer normas que visem evitar práticas que restrinjam a concorrência, como cartéis e abusos de poder, assegurando um ambiente de mercado mais justo e eficiente.

Termos relacionados