Livre concorrência
Princípio fundamental da ordem econômica (Art. 170 IV CF) que assegura a todos a liberdade de competir no mercado sem impedimentos injustificados. Visa estimular a eficiência econômica e proteger os consumidores sendo combatidas as práticas anticoncorrenciais (cartel abuso de poder etc.) pelo Direito Econômico e Antitruste (CADE).
Aplicações práticas
Direito Econômico
No Direito Econômico, a livre concorrência é um princípio que fundamenta a regulação das atividades empresariais, promovendo um mercado competitivo e evitando a concentração econômica que possa prejudicar consumidores e a própria economia.
Direito Antitruste
O Direito Antitruste utiliza o princípio da livre concorrência para estabelecer normas que visem evitar práticas que restrinjam a concorrência, como cartéis e abusos de poder, assegurando um ambiente de mercado mais justo e eficiente.