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Licença gestante

Direito da trabalhadora gestante de afastar-se do trabalho por período determinado (atualmente 120 dias no mínimo podendo ser estendido) sem prejuízo do emprego e do salário para recuperação pós-parto e cuidados com o recém-nascido. Garatia constitucional e trabalhista também conhecida como licença-maternidade.