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Lex specialis derogat generali

(Literalmente: A lei especial derroga a lei geral) Princípio de hermenêutica jurídica para solução de conflitos aparentes de normas segundo o qual a lei que trata especificamente de um assunto prevalece sobre a lei que trata do mesmo assunto de forma genérica naquilo que discipline de modo diverso.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    No âmbito do Direito Administrativo, o princípio da lex specialis derogat generali é frequentemente aplicado para definir normas específicas que regulam situações concretas, permitindo a atuação da administração pública de maneira mais restrita em relação a normas gerais que tratam da mesma matéria.

  • Direito Tributário

    No Direito Tributário, a aplicação do princípio é essencial para determinar a prevalência de leis que tratam de tributos específicos sobre normas gerais que tratam da tributação de forma ampla, garantindo a adequação nas situações tributárias particulares.