Lesão corporal leve
Ofensa à integridade física ou à saúde com danos de pequena gravidade (art. 129, caput, do Código Penal).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A lesão corporal leve é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, sendo passível de pena de detenção. Esse tipo de ofensa pode ser objeto de ação penal pública, sendo considerado relevante tanto para a defesa dos direitos da vítima quanto para a persecução penal.