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Lesão corporal gravíssima

Modalidade qualificada do crime de lesão corporal dolosa que ocorre quando a lesão resulta em incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável perda ou inutilização de membro sentido ou função deformidade permanente ou aborto. Prevista no Código Penal com pena mais elevada.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A lesão corporal gravíssima se insere no âmbito do Direito Penal, sendo tratada como uma forma qualificada de lesão corporal dolosa, com penas mais severas do que as previstas para lesões corporais de menor gravidade. A configuração deste tipo penal implica em consequências tanto na esfera criminal quanto na responsabilidade civil por danos decorrentes da agressão.

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