Lesão corporal culposa
Crime que ocorre quando alguém ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem sem intenção (dolo) mas por agir com imprudência negligência ou imperícia. Previsto no Código Penal com pena mais branda que a lesão dolosa.
Aplicações práticas
Direito Penal
A lesão corporal culposa é tipificada no Código Penal brasileiro, previsível no artigo 129, parágrafo 3º, que determina a pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Sua tipificação, diferencia-se da lesão dolosa, exigindo análise de imprudência, negligência ou imperícia em casos de ofensas à integridade física ou saúde de outra pessoa.