Lei Federal do Brasil 12.015 de 2009
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), sobre crimes sexuais.
Aplicações práticas
Direito Penal
A Lei Federal do Brasil 12.015/2009 traz alterações significativas no tratamento dos crimes sexuais, definindo novas categorias de crimes, como a violação sexual, e aumentando as penas para diversas condutas criminosas. Sua aplicação é essencial na persecução penal contra delitos sexuais, assegurando uma resposta mais eficaz do Estado.